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Pessoas ao serviço - Pessoas que no período de referência efectuaram qualquer trabalho remunerado de pelo menos uma hora para o estabelecimento, independentemente do vínculo que tinham. Inclui as pessoas temporariamente ausentes, nas datas de referência, por férias, maternidade, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho de duração igual ou inferior a um mês. Inclui também os trabalhadores de outras empresas que se encontram a trabalhar no estabelecimento sendo aí directamente remunerados. Inclui ainda os sócios gerentes, cooperantes e familiares que trabalharam nas datas de referência, tendo recebido por esse trabalho uma remuneração..

 

População Ativa - População com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, constituía a mão de obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico (população empregada e desempregada).

 

População Presente - Pessoas que, no momento da observação - zero horas do dia de referência - se encontram numa unidade de alojamento, mesmo que aí não residam, ou que, mesmo não estando presentes, lá chegam até às 12 horas desse dia.

 

População Residente - Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.

 

Pré-escolar (Educação) - Subsistema de educação, de frequência facultativa, destinado a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico. Realiza-se em estabelecimentos próprios, designados por jardins de infância ou incluídos em unidades escolares em que é também ministrado o ensino básico. A educação pré-escolar, no seu aspecto formativo, é complementar e/ou supletiva da ação educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.

 

Proporção de hóspedes estrangeiros - Fórmula de cálculo: (Número de hóspedes com residência habitual no estrangeiro/ Total de hóspedes) *100.

 

Proveitos de aposento - Valores cobrados pelas dormidas de todos os hóspedes nos meios de alojamento turístico.

 

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Rede Social - A Rede Social é um programa que incentiva os organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social a conjugarem os seus esforços para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho em parceria. A Rede Social não é uma prestação ou apoio social. Contudo, o trabalho da Rede Social deve permitir uma maior adequação e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos de um modo geral e, particularmente, àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. O que se propõe é que, em cada comunidade, as autarquias e as entidades públicas e privadas: tenham uma visão partilhada dos problemas sociais que existem nessa área; definam em conjunto objetivos, prioridades, estratégias e ações; utilizem de forma mais racional os recursos disponíveis. A Rede Social tem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível das freguesias (Comissões Sociais de Freguesia e/ou Interfreguesia - CSF/CSIF) e dos concelhos (Conselhos Locais de Acção Social - CLAS). A um nível regional mais abrangente, estão a ser implementadas plataformas territoriais supraconcelhias nas 28 regiões NUT III.

 

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